O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a TV Nova Nordeste assegure a participação do candidato ao Governo de Pernambuco Ivan Moraes (PSOL) no debate marcado para esta sexta-feira (11), caso o evento seja realizado no formato divulgado pela emissora.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada após a Coligação Frente Pernambuco de Lutas — formada pela Federação PSOL/Rede e pelo PCB — questionar a exclusão de Ivan do encontro. A campanha sustentou que a federação do candidato possui representação mínima no Congresso Nacional exigida pela legislação eleitoral para participação em debates.
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral entendeu que o evento anunciado pela TV Nova tem características de debate eleitoral. Na divulgação, a emissora utilizou expressões como “primeiro debate televisivo”, “debate ao vivo” e “confronto direto”.
A decisão determina que a emissora garanta, em condições isonômicas, a presença de todos os candidatos cuja participação seja assegurada pela legislação. O entendimento considera as regras previstas no artigo 46 da Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Antes da liminar, o TRE-PE havia solicitado explicações à TV Nova sobre as regras e o formato do programa. Segundo a campanha de Ivan, a emissora não se manifestou dentro do prazo fixado pela Justiça Eleitoral.
Em posicionamento extrajudicial informado pela candidatura, a TV Nova havia sustentado que o programa teria natureza jornalística e que adotaria critérios baseados em pesquisas eleitorais. A emissora também previa um segundo encontro para candidatos com até 5% das intenções de voto.
A TV Nova será notificada formalmente e terá dois dias para apresentar defesa. Depois desse prazo, ou após eventual manifestação da emissora, o processo seguirá para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão liminar ainda será analisada no julgamento do mérito da representação.
