Nesta semana foi a vez do município de Toritama receber recomendação eleitoral do Ministério Público de Pernambuco, para coibir qualquer tipo de propaganda antes da data permitida. O documento frisa que a Legislação Eleitoral só permite tal prática após o dia 6 de julho de 2012.
Dessa que informa a recomendação, elaborada pela promotora Milena Conceição Rezende, pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas da comarca de Toritama devem retirar as propagandas que estão expostas na cidade. Não cumprir a recomendação pode configurar, a depender do caso concreto, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato.
São consideradas propagandas eleitorais, dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.
Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral.
Fonte: ASCOM MPPE