Com informações do TCE
A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Frei Miguelinho a rejeição das contas do Município pertinentes ao exercício de 2010. O relator do processo, conselheiro Romário Dias, fez algumas determinações ao prefeito, Luís Severino da Silva, visando ao ajuste da Gestão Municipal. As principais falhas apontadas no voto do relator foram: Não recolhimento da quantia de R$ 932.633,24 ao Regime Geral de Previdência Social. Tal fato gera multa e juros para o município; Despesa total com pessoal comprometendo 62,48% da Receita Corrente líquida do município. O percentual determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%; Não adoção de medidas por parte do prefeito para o enquadramento dos gastos com a folha aos limites estabelecidos na LRF.
Por essas razões, o relator determinou a regularização da situação previdenciária municipal e o imediato ajuste dos gastos com pessoal conforme determina a LRF. Também ficou determinado o envio de cópia do relatório de auditoria e do inteiro teor desta deliberação à Receita Federal do Brasil.