O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o prefeito de Maraial, Marcos Antônio Soares. Na última terça-feira (20), o juiz de Direito José Wilson Soares Martins determinou o afastamento do prefeito. A ação constata que o prefeito cometeu improbidade administrativa por ter praticado várias irregularidades com licitações fraudulentas, desviando cerca de R$ 486 mil, dos cofres públicos, por meio de dispensa indevida de processo licitatório.
O procedimento administrativo instaurado no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, iniciado para apurar “denúncia anônima” de irregularidades ocorridas em 2009, constatou que o prefeito de Maraial, o presidente da Comissão de Licitação, Albertino Nascimento da Silva; e os sócios da empresa “Dois Gomes Urbanização”, Dimas Gomes Carvalho e Daniel Gonsalves Lages frustaram a licitude de procedimento de dispensa de licitação nº 05/2009, com valor total de R$ 480 mil para fins de serviços de limpeza urbana.
Durante as investigações, também foi apurado que a empresa Dois Gomes Urbanização foi constituída em dezembro de 2008 e já em janeiro de 2009, ou seja, em menos de um mês depois de atividades, celebrou contrato com o município de Maraial.
À época, a empresa também não possuía veículos e tampouco empregados registrados para a execução dos trabalhos. Somente depois da celebração do contrato com a Prefeitura de Maraial, a Dois Gomes Urbanização passou a dispor de pessoal e de veículos, esses subcontratados a terceiros. “Detona-se, de plano, flagrante direcionamento para contratação da empresa Dois Gomes Urbanização, já que tal ente não possuía a mínima capacitação técnica para a execução dos serviços”, complementa o promotor.
Além disso, ficou constatado que os sócios originários da empresa eram Claudimar Gomes de Carvalho e Elias Gomes da Silva. Os mesmos foram utilizados como “laranjas”, já que desconheciam que seus nomes haviam sido utilizados para a criação da Dois Gomes Urbanização.
O promotor requereu na Ação Civil Pública o ressarcimento integral do dano no montante de R$ 486 mil reais, bem como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, a perda da função pública que eventualmente esteja ocupando e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.
Em outra ACP ingressa pelo promotor Jorge Gonçalves, ficou constatado que a Prefeitura de Maraial, na gestão do prefeito Marcos Antônio, em 2009, contratou a empresa “Vas Promoções e Eventos” para a realização da “Festa da Paróquia de Nossa Senhora das Dores” e da “Missa do Vaqueiro”. Tal contrato, fixado em R$ 248 mil, incluiu shows musicais de bandas locais.
Para a Festa da Paróquia e da Missa do Vaqueiro, durante quatro dias de show, com a apresentação de oito artistas, foram gastos R$ 248 mil; os eventos similares ocorridos no mesmo ano, para a mesma quantidade de dias, com a apresentação de sete bandas, o município gastou R$ 91.875. “Ou seja, embora de proporções semelhantes (quantidade de dias festivos e artistas contratados), os gastos com os shows referentes à diferença no valor dos contratos é de 269%”, declara o promotor Jorge Gonçalves.