O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), ingressou com Ação Civil Pública para o município de Canhotinho, com o objetivo de fechar o matadouro público municipal, que apresenta graves problemas. Na tarde dessa quarta-feira (4), o juiz de Direito Marcus Vinicius Barbosa concedeu a liminar, determinando o fechamento do abatedouro.
Na ACP, o promotor de Justiça explica que o matadouro público de Canhotinho, utilizado para o abate de animais, principalmente bovinos, apresenta desde o seu início graves problemas estruturais. O documento ainda destaca o laudo de vistoria produzido pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), inclusive com ilustrações fotográficas, evidenciando várias irregularidades como a inexistência de tratamento de resíduos líquidos e sólidos, currais em péssimas condições de conservação e sala da abate sem grade metálica de proteção.
“Essas condições, obviamente, revelam o alto e elevado risco, com o consequente perigo de contaminação da população que consome tal tipo de carne, podendo contrair doenças graves, infecto-contagiosas, por bactérias, vermes e resíduos de antibióticos e anabolizantes, que podem matar, gerar intolerância ao leite, provocar câncer, tuberculose e alterações hormonais, além de vários outros prejuízos à saúde”, argumentou o promotor.
Outro grave alarmante na vistoria foi a falta de veterinário no abatedouro, que se não se encontrava presente por motivo de saúde. “Ainda assim, ficou constatado que os animais foram abatidos, comprovando que a matança não teve o atestado do médico”, declara Romualdo Siqueira. Também ficou constatado que o trabalho de triparia era realizado na área externa do matadouro sem as mínimas condições de higiene e de funcionamento, sequer dispondo os trabalhadores dos equipamentos necessários.
O promotor disse ainda que a limpeza e a desinfecção do matadouro não atendia às condições exigidas, pois as dependências se encontravam em precárias condições de conservação, sem a existência de máquinas e utensílios, bem como não se fazia o combate à insetos e nem a roedores. Dessa forma, pela ação civil, o município não poderá realizar ou permitir qualquer tipo de abate no estabelecimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.