A Justiça de Pernambuco concedeu tutela de urgência determinando a remoção de vídeos publicados nas redes sociais que atribuíam ao deputado Federal Fernando Rodolfo (PRD) a condição de proprietário oculto de uma Banda Musical mediante utilização de “laranja”.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns e alcança conteúdos divulgados por três ex-integrantes da banda Forró do Cupido, que haviam realizado transmissões e publicações nas redes sociais afirmando que o Parlamentar seria o verdadeiro proprietário do grupo artístico, mantendo a Empresa em nome de terceiros.
Ao analisar o caso, o Magistrado destacou que a acusação não se tratava de mera opinião, crítica ou juízo de valor, mas da imputação de um fato específico e potencialmente ilícito. Segundo a decisão, a afirmação foi feita de forma direta, identificativa e assertiva, sem que houvesse, até o momento processual, elementos suficientes para demonstrar sua veracidade.
O Juiz ressaltou ainda que a liberdade de expressão não protege a divulgação de fatos falsos apresentados como verdadeiros, especialmente quando capazes de causar danos à honra e à imagem de terceiros.
Com a decisão, os responsáveis pelas publicações terão o prazo fixado judicialmente para remover os conteúdos apontados na ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O magistrado também proibiu novas manifestações que repitam a acusação de que Fernando Rodolfo seria proprietário oculto da Banda mediante utilização de “laranja”, fixando multa de R$ 10 mil para cada novo ato que viole a determinação judicial.
A plataforma Instagram (Meta) também foi intimada a promover a indisponibilização dos conteúdos indicados no processo.
Em nota, Fernando Rodolfo reafirmou que “não é sócio, proprietário ou investidor da referida banda, mantendo apenas relação pessoal de amizade com seus proprietários”. O Parlamentar informou ainda que “não fará outros comentários sobre o mérito da ação neste momento, em respeito à decisão judicial e ao andamento do processo”.
