A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto realizada pelo Instituto Opinião Pesquisas Sociais e contratada pelo jornalista Magno Martins. O levantamento, registrado sob o número PE-02274/2026, pretendia medir as intenções de voto para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026 em Pernambuco. A decisão foi assinada pelo desembargador José Ronemberg Travassos da Silva, após representação apresentada pelo partido Solidariedade (SD).
De acordo com a decisão, o principal motivo para o impedimento da divulgação foi a ausência da nota fiscal no registro da pesquisa. Conforme as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o levantamento não é custeado com recursos próprios do instituto responsável, é obrigatória a apresentação do documento fiscal que comprove quem financiou a pesquisa. Para o magistrado, a falta dessa documentação compromete a transparência e dificulta a fiscalização da regularidade do levantamento, em desacordo com a legislação eleitoral.
Com a decisão, o Instituto Opinião e o Blog de Magno Martins ficam proibidos de divulgar, publicar ou compartilhar qualquer resultado, tabela ou cenário da pesquisa em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, sites e emissoras de rádio. O desembargador também estabeleceu prazo de 24 horas para que o instituto apresente a nota fiscal correspondente no sistema da Justiça Eleitoral, sob pena de manutenção da suspensão.
A decisão prevê ainda multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao valor de R$ 100 mil. A medida permanecerá em vigor até que as exigências determinadas pela Justiça Eleitoral sejam cumpridas.

