Justiça atende pedido de João Campos e manda PF investigar origem de foto de panfleto publicada pelo site Bastidor.PE

Mário Flávio - 04.09.2026 às 19:43h

A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal aprofunde a investigação sobre a origem da fotografia de um panfleto com ataques à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), divulgada inicialmente pelo portal Bastidor.PE. A medida atende a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular de Pernambuco, do candidato ao Governo do Estado João Campos (PSB).

Na decisão proferida nesta sexta-feira (4), a juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva acolheu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e determinou uma série de diligências destinadas a esclarecer a origem da imagem e a preservar possíveis provas digitais relacionadas à publicação.

Entre os pontos que deverão ser investigados está se o panfleto efetivamente existiu fisicamente e chegou a ser afixado em espaço público ou se a imagem divulgada foi objeto de edição, montagem, manipulação ou fabricação digital.

A Polícia Federal deverá buscar identificar quem produziu a fotografia, quando e onde ela foi feita, quem encaminhou o arquivo ao Bastidor.PE e quais eventuais alterações foram realizadas antes de sua publicação. O arquivo original também deverá passar por perícia.

Frente Popular apontou fotografia como possível origem da circulação

No pedido apresentado à Justiça, a Frente Popular afirmou que, aparentemente, haveria uma única fotografia originária do material, publicada inicialmente pelo perfil @bastidor.pe no Instagram.

A coligação também mencionou supostos vínculos profissionais entre integrantes do portal e a equipe de comunicação de Raquel Lyra, citando especificamente Léo Malafaia, apontado na petição como videomaker da campanha da governadora.

A decisão registra ainda alegações da coligação sobre mudanças realizadas no site do Bastidor.PE depois que essas relações passaram a ser discutidas publicamente. Segundo o pedido, teriam ocorrido a retirada do nome de Léo Malafaia da relação de autores do portal e a exclusão de conteúdos anteriormente atribuídos a ele.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que as circunstâncias apresentadas indicam “risco concreto de perecimento ou alteração de elementos probatórios armazenados em ambiente digital”, justificando medidas para preservar os dados.

Bastidor.PE terá 48 horas para entregar arquivo original

Uma das principais determinações é para que o Bastidor.PE e seus administradores forneçam à Polícia Federal, no prazo de 48 horas, o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto.

O material deverá ser entregue em seu formato nativo, sem conversão, compressão ou nova alteração. Também deverão ser disponibilizados os metadados e eventuais informações EXIF, como data e horário de criação, equipamento utilizado, coordenadas geográficas, histórico de modificações e softwares empregados.

A Justiça também determinou que sejam fornecidas informações que permitam identificar quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a imagem, além do meio pelo qual o arquivo chegou ao portal. Arquivos intermediários ou derivados utilizados durante o processo de edição e publicação também deverão ser preservados.

Registros e alterações no portal serão preservados

O Bastidor.PE, seus administradores e o provedor de hospedagem deverão preservar registros de acesso, endereços IP, históricos de edição, versões anteriores de páginas modificadas ou excluídas, backups e dados relacionados aos usuários responsáveis pelas alterações.

A determinação inclui especificamente registros ligados à inclusão ou retirada do nome de Léo Malafaia da relação de autores e a conteúdos modificados ou excluídos a partir de 2 de setembro.

Instagram também é alvo de medida de preservação

A decisão também determina que a Meta preserve informações relacionadas à publicação feita no perfil @bastidor.pe no Instagram. Entre elas estão o arquivo originalmente enviado à plataforma, data e horário do carregamento, endereços IP, sessões vinculadas à postagem, histórico de edições ou exclusões e identificação técnica da conta responsável.

A magistrada ressaltou, entretanto, que as determinações são voltadas à preservação de provas e não autorizam, neste momento, acesso indiscriminado a comunicações privadas.

Caso a Polícia Federal considere necessária a apreensão e perícia de celulares, computadores ou outros equipamentos utilizados na produção, recepção, edição ou publicação da fotografia, será necessário apresentar um novo pedido à Justiça, especificando pessoas, equipamentos, endereços e dados pretendidos.

Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que os documentos apresentados possuem “elementos concretos que justificam a pronta intervenção judicial para preservação das fontes de prova”.

Após o cumprimento das diligências iniciais, a Polícia Federal deverá encaminhar relatório à Justiça Eleitoral informando as providências adotadas e indicando se considera necessárias novas medidas para o avanço da investigação.