Tribunal Regional Eleitoral mantém resultado da eleição em Verdejante

Mário Flávio - 06.03.2013 às 10:25h

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou o Recurso Eleitoral 133-91, movido pela Coligação É O Povo De Novo e pelo candidato a prefeito Péricles Tavares, vencedor das eleições no município de Verdejante, no sertão do estado. No recurso, as partes pediam a reforma da sentença proferida em 9 de novembro pela Juíza da 114ª Zona Eleitoral, Juliana Coutinho Lins, que indeferiu a candidatura de Péricles Tavares, que concorreu como substituto ao então candidato Francisco Tavares, seu irmão, após este renunciar faltando dois dias para o pleito eleitoral, dentro do prazo legal.

A alegação da parte adversária foi a ausência de filiação partidária do novo candidato.Por unanimidade, a Corte Eleitoral decidiu pelo reconhecimento da candidatura, deferindo o resultado das urnas e mantendo a eleição de Péricles Tavares, que já havia sido diplomado e empossado após medida cautelar. O relator do processo, Desembargador José Fernandes de Lemos, afastou as alegações apresentadas, citando jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral para reconhecer os documentos apresentados no processo como comprovação da filiação do prefeito eleito ao PMDB, ressaltando ainda que o próprio partido não impugnou a candidatura.

Havia ainda uma alegação de que a renúncia não havia sido comunicada adequadamente à população, porém há no processo uma gravação em áudio que teria sido veiculada em carro de som, à qual o Desembargador-Relator reconheceu como suficiente, dadas às proporções do município, que conta com 7390 eleitores.

Com a decisão, Péricles Tavares assume em definitivo a prefeitura de Verdejante. À decisão, ainda cabe recurso ao TSE.