TRE manda retirar publicações com pedido de voto feitas no dia da eleição

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção, em até uma hora, de duas publicações feitas no Instagram por Marcone João da Silva, conhecido como “Marcone Chaveiro sem pescoço”. A decisão aponta que os conteúdos continham propaganda eleitoral e pedido explícito de voto no próprio dia da eleição.

A representação foi apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração e pela candidata Raquel Lyra. No processo nº 0603360-03.2026.6.17.0000, o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira registrou que as postagens foram publicadas em 4 de outubro de 2026 e não se limitaram à manifestação individual de preferência política. Segundo a decisão, eram novos conteúdos de propaganda eleitoral divulgados em período no qual esse tipo de publicação é proibido pela legislação.

Além de determinar a retirada, o TRE proibiu Marcone Chaveiro de publicar, republicar ou compartilhar conteúdos equivalentes durante o restante do dia da eleição. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil por ato. O Facebook também poderá ser multado em R$ 10 mil por publicação que não for removida.

A decisão determina ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para análise de eventual repercussão criminal.

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