TRE determina cassação de prefeito de Petrolina

Mário Flávio - 28.08.2013 às 00:06h
Julio Lóssio está preocupado com efeitos da seca no estado - Crédito: Grande Rio FM

Ainda cabe recurso à decisão contra o prefeito Julio Lossio – Crédito: Grande Rio FM

Em votação nesta terça (27), o TRE decidiu dar provimento a recurso que aplica penalidade de cassação de registro da candidatura e por consequência do mandato, pagamento de multa e inelegibilidade de oito anos ao prefeito de Petrolina, Julio Lossio (PMDB), e ao vice, Guilherme Coelho (PSDB). A decisão, dada por 4 votos a 3, seguiu voto do desembargador Fausto de Castro Campos, relator do processo.

No contexto

Julio Lóssio: “Estou tranquilo e sabedor que Deus nos guia sobretudo nas dificuldades”

O caso se refere a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pelo diretório municipal do PSB, antes da realização das convenções que escolheram os candidatos das últimas eleições de 2012, devido denúncias irregularidades atribuídas ao então prefeito Júlio Lóssio durante o ano eleitoral. A ação havia sido julgada improcedente e por isso o PSB entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Conforme a denúncia, Júlio Lóssio sancionou em ano eleitoral a Lei Municipal nº 2.486, de 28 de maio de 2012 para aprovar e autoriza a regularização fundiária da área urbana, denominando-a de Loteamento Terras do Sul. Segundo a interpretação do Tribunal, o benefício da regularização fundiária, com efeitos direitos sobre o patrimônio de diversos cidadãos – sem qualquer ônus para os mesmos – infringiu o dispositivo legal, e configurou segundo o TRE, ilícito eleitoral que foi apenado com a cassação do registro e do mandato. O Tribunal se baseou no artigo 73, da Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, no ano em que se realizar a eleição.

Além disto, o TRE reconheceu que houve promoção de um grandioso evento público, realizado em praça pública, o qual foi devidamente registrado, filmado e fotografado, com o intuito de divulgar a criação dessa Lei municipal, oportunidade em que Lóssio teria pedido votos aos eleitores, configurando o abuso de poder político previsto no artigo 22, da LC 64/90.

Além desta ação, correm outras 10 que podem também ocasionar a cassação do registro e do mandato. Algumas aguardam julgamento em Petrolina, enquanto outras estão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A essa decisão ainda cabe recurso.

Com informações de Carlos Britto