TJPE cobra dívidas da Prefeitura de Caruaru e pode complicar situação do prefeito Zé Queiroz

Mário Flávio - 10.03.2012 às 07:52h

O Jornal Vanguarda traz nesse sábado uma reportagem com a cobrança de dívidas do Tribunal de Justiça junto a prefeitura de Caruaru. Segundo a matéria, assinada pelo jornalista Fernandino Neto, caso a situação não seja regularizada, a Justiça poderá reter repasses do FPM e sequestrar o valor correspondente dos cofres municipais. Abaixo na íntegra a reportagem.

Fernandino Neto

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abriu procedimento administrativo para apurar o não pagamento de precatórios judiciais pelo município de Caruaru nos anos de 2010 e 2011. Através da portaria 08, de 02 de fevereiro de 2012, o desembargador José Fernandes de Lemos, presidente do TJPE, manda intimar o prefeito José Queiroz para, num prazo de 30 dias, regularizar o pagamento ou prestar informações, sob pena de responder por crime de improbidade administrativa – quando um gestor age de forma contrária ao que determina a lei.
O não pagamento das parcelas pode acarretar ainda na retenção dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o sequestro, do valor correspondente à dívida, dos cofres municipais, entre outras consequências.
As parcelas atrasadas dos respectivos precatórios têm a ver com o parcelamento da dívida, que pode ser paga em 15 anos, com base na Emenda Constitucional 62/2009. O juiz assessor da presidência do TJPE, Carlos Moraes, explicou que em 30 dias o prefeito deverá regularizar a situação ou explicar as razões pelas quais não está efetuando o pagamento. “Esse despacho foi publicado no Diário Oficial Eletrônico e o prefeito já foi intimado, pessoalmente, através de carta.
Então, vamos aguardar uma justificativa e ver se ela será aceita”, disse. Segundo o juiz, se o município não justificar a inadimplência, “todas as medidas previstas na portaria podem ser aplicadas”. No universo jurídico, precatório é uma requisição de pagamento de quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, feita contra a Fazenda Pública, vencida na demanda judicial.
Em outras palavras, os precatórios são decorrentes de ações de cobrança contra o município que transitam em julgado na Justiça, ou seja, quando não cabe mais nenhum recurso. O descumprimento do pagamento acarreta várias consequências, entre as quais a caracterização do ato de improbidade administrativa por parte do gestor.
O município de Caruaru está sujeito ao regime especial de pagamento de precatórios previsto no artigo 97, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina que “para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os devedores depositarão mensalmente, em conta especial, um doze avos do valor calculado sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento”.
O Tribunal de Justiça também vai comunicar o caso ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando informações sobre o montante da receita corrente líquida da cidade neste período. Há vários precatórios vencidos, a ser pagos pelo município de Caruaru. Os valores a que os credores têm direito variam conforme o caso. Há dívidas nos valores de 60 mil, 300 mil e até superior a 500 mil reais.
De acordo com a assessoria técnica do TJPE, o Setor de Cálculos do Núcleo de Precatórios também deverá apurar os valores que deveriam ter sido depositados pelo município no período citado. A meta do TJPE é agir da seguinte forma: caso o município pague, o trâmite é encerrado. Caso apresente alguma justificativa, será enviada para o Ministério Público, onde será apreciada e receberá um parecer.
Em seguida, o presidente do TJPE decidirá se acolhe ou não a decisão. Se ela for acolhida, o trâmite também acaba. Caso contrário, será instaurado um procedimento de improbidade administrativa e o FPM será suspenso. Além disso, parte do recurso será recolhido para o pagamento das parcelas em aberto.