Com informações do TCE
Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Carpina, relativa ao exercício financeiro de 2010, a Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular a gestão do presidente do Legislativo Municipal, Edilson Gomes da Silva. Pela prática de infrações, o conselheiro relator do processo, Romário Dias, aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00, além de fazer diversas determinações, visando à melhoria da Gestão da Casa Legislativa.
De acordo com o voto do relator as principais falhas encontradas na administração da Câmara Municipal foram as seguintes:
Descumprimento de limites constitucionais (a Câmara gastou R$ 613.059,99 a mais do que os 7% previsto para o Legislativo de Carpina, conforme estabelece a Constituição Federal). Além de apresentar um gasto superior com a folha de pagamento, conforme também está prescrito na CF;
Ausência de registro e recolhimento no valor de R$ 303.722,56, relativos à contribuição patronal para o INSS, caracterizando sonegação previdenciária;
Por essas razões, foi aplicada a multa e o relator determinou a restituição de R$ 162.587,50 aos cofres do município. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas, conforme o índices estabelecidos na legislação municipal.