TCE rejeita as contas da Câmara Municipal de Araçoiaba de 2008

Mário Flávio - 31.01.2012 às 20:53h

Com informações do TCE

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares nas contas da Câmara Municipal de Araçoiaba do exercício financeiro de 2008. O relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, determinou a restituição, por parte do ordenador de despesas Josenildo Tavares da Silva, da quantia de  R$ 25.200,00. As principais falhas apontadas no voto do relator foram:

– Pagamento ao presidente da Câmara em valor superior ao permitido em lei, perfazendo um total de R$ 19.200,00;

– Extrapolação do limite de 8% para a despesa total com o Poder Legislativo, descumprindo o art. 29- A, da Constituição Federal;

– Não retenção, nem recolhimento das contribuições previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social

– RGPS sobre os valores pagos aos vereadores, bem como da respectiva contribuição patronal, ferindo o artigo 12, letra “j”, da Lei Federal 8.212/91;

– Existência de diferença de caixa, em virtude de omissão de receita proveniente do repasse de duodécimos da Prefeitura, resultando em despesa sem comprovação no montante de R$ 6.000,00;

– Desvio de finalidade na concessão de diárias. Fato já apontado  em outras prestações de contas;

– Burla a exigência de realização de concurso público, uma vez configurada a necessidade permanente  de profissional para a realização de serviços de contabilidade da Câmara;

O valor da restituição aos cofres públicos deverá ser atualizado monetariamente, a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas (1º dia útil de 2009), segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal.