TCE recomenda melhorias no manuseio de resíduos de unidades de Saúde. HRA e Jesus Nazareno incluídos

Mário Flávio - 12.07.2013 às 15:55h

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou com ressalvas os autos de uma Auditoria de Natureza Operacional realizada pela Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos (GEAP) no Fundo Estadual de Saúde, cujo objeto foi a avaliação das ações da gestão dos resíduos de serviços de saúde (lixo hospitalar) produzido pelas 26 unidades da rede de saúde estadual.

Essas unidades são:

– Hospital Getúlio Vargas
– Hospital Correia Picanço
– Hospital Otávio Freitas
– Hospital da Restauração
– Hospital Agamenon Magalhães
– Hospital Barão Lucena
– Lacen-Labend-Lanagro
– Hospital Geral de Areias
– Hospital Regional do Agreste – Caruaru
– Hospital João Murilo – Vitória de Santo Antão
– Hospital Belarmino Correia – Goiana
– Hospital Ruy de Barros Correia – Arcoverde
– Hospital Dr. Romero Carvalho – Arcoverde
– Hospital Regional Emília Câmara – Afogados da Ingazeira
– Hospital Professor Ageu Magalhães – Serra Talhada
– Hospital Regional Inácio Sá – Salgueiro
– Hospital Regional Fernando Bezerra – Ouricuri
– Hospital Regional Dom Moura – Garanhuns
– Hospital Regional de Limoeiro João Fernandes Salsa
– Hospital Regional de Palmares
– Hospital Colônia Professor Alcides Codeceira
– Hospital Hermírio Coutinho
– Hospital Jesus Nazareno
– Hospital Colônia Vicente Matos.

Os técnicos do TCE encontraram os seguintes indícios de irregularidades: Ineficiência do controle dos resíduos gerados pelas unidades de saúde do Estado; ineficiência na liquidação da despesa e deficiência na metodologia de cálculo para determinar o valor dos impostos incidentes sobre o faturamento para os serviços de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.

A Secretaria de Saúde foi notificada para apresentação de defesa, do que resultou o voto do conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, pela aprovação com ressalvas do objeto da auditoria, porém com determinações e recomendações ao secretário Antonio Carlos Figueira

Essas recomendações consistem em: nomear um funcionário capacitado, grupo gestor ou setor responsável para o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) produzidos pelas unidades de saúde do Estado; providenciar a aquisição de balanças para pesagem dos Resíduos de Serviços de Saúde nas unidades de saúde para controlar a real produção desses resíduos; msior envolvimento, participação e apoio dos gestores nos procedimentos de controle dos resíduos dentro das unidades de saúde, com a indicação de funcionário responsável; revisar a ata de registro de preços para pagamento do RSS por unidade de peso (kg) e não por bombonas; observar para que as faturas sejam liquidadas e pagas pela coleta, tratamento e destinação final da quantidade efetivamente produzida e não apenas multiplicando por 25 kg (peso máximo admitido) a quantidade de bombonas recolhidas; observar a regular liquidação da despesa para que “a importância exata a pagar” seja sempre apurada, como prevê a Lei Estadual, nº 7.741/78, art. 146, inciso II, uma vez que os procedimentos hoje adotados pela SES vão de encontro ao previsto na legislação.

O conselheiro determinou ainda ao mesmo ente jurisdicionado que remeta ao Tribunal de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações acima elencadas, conforme previsto no inciso VII, do artigo 5º da Resolução TC nº 02/2005.

Por último, determinou a formalização de uma auditoria especial a fim de verificar a economicidade do contrato de prestação de serviço de remoção de material infectado para atender as necessidades das unidades estaduais de saúde, abrangendo os exercícios financeiros de 2011 a 2013.