Reajuste escolar deve ser anunciado em período de rematrícula

Jorge Brandão - 01.11.2021 às 15:25h

Fim de ano chegando e o período de matrículas e rematrículas se inicia nas escolas. Com isso, um debate sobre o reajuste no valor se acende e alguns pontos devem ser observados. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, o reajuste deve se basear em alguns fatores. “Deve ser observada a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro entre as partes. A prestação do serviço educacional pressupõe uma inerente despesa anual da instituição de ensino, que abrange não só os professores, mas, de igual modo, todo o corpo administrativo, manutenção predial e crescente qualificação pedagógica”, confirmou.

No caso das instituições de ensino que adotam a anualidade, ele pode ser feito uma única vez por ano, já para aquelas escolas que adotam o pagamento semestral, podem aplicar o reajuste semestralmente. No entanto, o valor deve ser justificado com uma planilha de custos, prevista pela Lei nº 9.870/99, que precisa ficar exposta durante o período de matrícula, além de acompanhar o contrato de matrícula, de acordo com Luiz.

Mas atenção. Não há um teto ou piso para esse reajuste. “Vai depender muito da realidade de cada instituição de ensino e dos fatores que a rodeiam, a exemplo do poder econômico da sua clientela”, destacou. Por fim, Luiz alerta que não há nada que impeça o reajuste, mas abusos pela parte contratada ou contratante não podem existir