No guia do candidato à prefeitura de Caruaru, Fábio José (PSOL), desta sexta-feira (31), foi apresentado um documento emitido pela Controladoria Geral da União (CGU) que questionou a compra de um terreno localizado no bairro Cedro no valor de 1 milhão e 600 mil reais pela prefeitura em 2009. Esse mesmo terreno teria sido adquirido meses anteriores pelo valor de duzentos mil reais, o que indicaria que houve supervalorização do terreno e prejuízo ao erário público. No entanto, em contato com o blog, o procurador municipal Osório Chalegre explicou que o valor da compra ficou abaixo da avaliação inicial do terreno, sendo considerado legal pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
No contexto
Guia – Fábio José apresenta denúncia contra aquisição de terreno pela prefeitura
“Essa desapropriação foi judicial, ou seja, o município ingressou com uma ação de desapropriação com um pedido de imissão de posse. Quando se faz isso, apresenta-se um laudo de avaliação, a outra parte, que terá o local desapropriado, apresenta um laudo de avaliação dela. Na nossa proposta foi feita avaliação no valor de 1 milhão e 200 mil reais. O laudo da outra parte apresentou um valor de 2 milhões e 500 mil reais”, explicou o procurador, o que apontaria que, o terreno passou por valorização natural desde que fora adquirido pela primeira vez. O local havia sido adquirido pela empresa Almerco Indústria e Componentes Eletrônicos, de Recife, em um leilão em 2008.
Quando as duas partes apresentaram seus valores de compra, a justiça nomeou um perito judicial para avaliar o terreno. Esse perito avaliou o local em 3 milhões e 588 mil reais, valor que estava muito acima do valor estipulado pelo vendedor do terreno.
“Ao final, depois de acordo, o valor chegou a 1 milhão e 600 reais, muito menor do que o dono pedia e do que foi arbitrado pelo perito. Isso foi homologado pela Justiça”, completou o procurador. No entanto, a empresa dona do terreno recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o valor acordado era baixo. Esse recurso foi ao tribunal, mas o preço estipulado no acordo foi mantido pelos desembargadores do TJPE, em segunda instância. “O próprio desembargador Luiz Carlos de Barros Fiqueiredo, responsável por essa decisão favorável, reconheceu que o acordo foi benéfico e que não causou danos ao erário”, ressaltou Osório. Essa decisão se refere à Apelação Civil nº 21.5504-0, de 4 de agosto de 2010.
Sob o ponto de vista do procurador, a suspeita levantada pela CGU deve ter levado em conta uma realidade imobiliária que não corresponde ao preço de terrenos na cidade. “A Controladoria envia um auditor, que muitas vezes vem de Brasília, e que não entende da realidade do município, por isso o valor avaliado pela CGU ficou bem abaixo do que foi avaliado pelo perito”, argumentou.
Ainda segundo Osório, a coordenação de campanha do prefeito e candidato à reeleição Zé Queiroz (PDT) já entrou em contato com a procuradoria municipal para levantar as informações sobre o processo de compra e deve entrar com uma ação judicial nas esferas eleitoral e criminal, alegando calúnia e difamação. “É preciso entender que a prefeitura obteve decisão favorável em primeira e segunda instância contra a própria empresa dona do terreno. Sobre a CGU, erro do guia foi apresentar o relatório da controladoria, o que não apresenta uma decisão, a partir do relatório é que é dado o direito de defesa e nós já apresentamos nossa defesa”, finalizou. O processo dessa prestação de contas questionada pela CGU está em curso.