De acordo com o comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os institutos e empresas de pesquisas de intenção de voto para as eleições de 2022 precisarão fazer um registro prévio dos estudos no portal do Tribunal a partir do dia 1º de janeiro.
Segundo a nova norma estabelecida pelo TSE, o cadastro da pesquisa deverá ser feito até cinco dias antes da divulgação para mídia. A norma determina que seja informado com base no artigo 33 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), nome do contratante da pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; informações de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos respondentes; local da realização do trabalho; intervalo de confiança e margem de erro.
TSE ressalta que os dados devem ser cadastrados no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais). A nova regra também institui penalidade para quem divulgar pesquisas não registradas. No entanto, não existe obrigatoriedade de divulgação das pesquisas cadastradas no sistema. Todas as informações são públicas e ficarão disponíveis no Portal do TSE.