As novas normas foram aprovadas ainda em dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entram em vigor nas eleições gerais de 2022, incluindo as novas regras referentes à propaganda eleitoral. De acordo com o documento, a principal novidade é o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações falsas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.
Vale lembrar que está prática já era vedada e coibida pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa. Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação. “Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE. A nova resolução continua proibindo a realização de forma presencial ou virtual, dos showmícios. Porém, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.