Justiça Eleitoral cassa chapa de vereadores do PP em Amaraji por fraude à cota de gênero

Mário Flávio - 29.07.2025 às 21:16h

A Justiça Eleitoral determinou a cassação da chapa de candidatos a vereador do Partido Progressistas (PP) no município de Amaraji, na Mata Sul de Pernambuco, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão afeta diretamente dois vereadores eleitos — Eliseu da Banana e Ricardo de Pimpão, este último filho do atual vice-prefeito da cidade — além de oito suplentes.

A sentença foi proferida pelo juiz Reinaldo Paixão Bezerra Junior, da 31ª Zona Eleitoral, após Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Frente Popular de Amaraji, formada pelos partidos PSB e Republicanos. A denúncia apontava que uma das candidatas registradas pelo PP teria sido incluída na chapa de forma fictícia, apenas para atender à exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. Segundo o juiz, a candidatura apresentou “falta de interesse em se apresentar como opção para a população”.

Entre os elementos considerados na decisão, estão o fato de a candidata ter se filiado ao partido cinco dias antes do prazo final, não ter feito campanha efetiva nem utilizado redes sociais para divulgação, e ter obtido apenas um voto — o próprio. A Justiça também destacou que sua filha, menor de idade, emitiu o primeiro título eleitoral em outro município (Catende), embora residisse com a mãe em Amaraji, o que indicaria inconsistências no domicílio eleitoral da postulante.

Na decisão, o magistrado considerou que a candidatura foi usada como instrumento para viabilizar os nomes masculinos na chapa, burlando as regras da cota de gênero. “Houve uma candidatura feminina utilizada tão somente para possibilitar as demais candidaturas masculinas, sem qualquer conotação de engajamento político autêntico”, apontou o juiz.

Com base nos elementos reunidos, a Justiça anulou os votos recebidos pelo PP nas eleições proporcionais de 2024 em Amaraji, cassou os diplomas dos vereadores e suplentes eleitos pelo partido e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi decretada a inelegibilidade da candidata apontada como fictícia pelo prazo de oito anos. A decisão ainda é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

A recontagem dos votos pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal de Amaraji e o equilíbrio político local.