O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reprovou, por unanimidade, as contas do deputado estadual Eduardo Suplicy (PT).
O relator Silmar Fernandes fez uma observação, durante o voto, em relação a contratação de empresas fornecedoras de bens e serviços de campanha que possuem sócios filiados a partidos políticos além de empresa não registrada na Junta Comercial. O relator ainda apontou à diferença entre o valor contratado junto à empresa de distribuição de santinhos, de R$ 35 mil, e a soma dos valores pagos às equipes de prestadores de serviço, de R$ 17,5 mil contratados pela empresa.
Votaram os desembargadores Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, Silmar Fernandes (relator) e Sérgio Nascimento; e os juízes Mauricio Fiorito, Afonso Celso da Silva e Marcio Kayatt.
Suplicy pode recorrer e a reprovação não o impede de ser diplomado.