A medida provisória (MP) que possibilita a estruturação de operações de crédito para cobrir os custos adicionais das distribuidoras de energia elétrica decorrentes da escassez hídrica foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em edição extra do Diário Oficial da União publicada nessa segunda-feira (13).
Os gatos serão amortizados com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Estes custos serão pagos com a criação de encargo tarifário específico para essa finalidade. A alta da despesa das distribuidoras de energia está relacionada a escassez hídrica enfrentada no país em 91 anos, aliado aos aumentos nos preços dos combustíveis fósseis.
A MP pretende suavizar os custos para que não chegue ao consumidor final, possibilitando que tais operações de crédito sejam amortizadas ao longo do tempo por meio de encargo tarifário específico, cujos recursos serão destinados à CDE, e sem implicação de custos à União, possibilitando reajustes tarifários menores no curto prazo ao mesmo tempo em que se garante a preservação do equilíbrio dos contratos de concessão.