Conselho de Ética aprova parecer pela cassação de Delcídio do Amaral

Mário Flávio - 03.05.2016 às 19:27h


Da Agência Senado 

Com 13 votos favoráveis, uma abstenção, uma ausência e nenhum voto contrário, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a recomendação para cassação de mandato do senador Delcídio do Amaral (Sem partido-MS). O processo segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A CCJ vai verificar se o parecer respeita os aspectos constitucional, legal e jurídico. O prazo para essa avaliação é de até cinco sessões ordinárias.

A perda do mandato foi proposta pelo relator do caso, senador Telmário Mota (PDT-RR). Segundo ele, não há dúvidas que Delcídio do Amaral abusou das prerrogativas constitucionais ao ter uma conversa considerada incompatível com a conduta de um parlamentar. Telmário reportou-se à gravação de conversa mantida por Delcídio com Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, na qual o parlamentar teria negociado ajuda para o ex-diretor da Petrobras não fechar acordo de delação premiada na Operação Lava Jato.
— Quando um senador se propõe a auxiliar na fuga de um criminoso e a intervir no funcionamento de um tribunal, ele não só atinge o decoro parlamentar, como também macula a imagem do próprio Senado —, argumentou Telmário.
O relator do processo no Conselho de Ética também considerou que Delcídio, como agente político, deve estar sempre vigilante para evitar comportamento inadequado que venha a respingar e contaminar negativamente a imagem do Poder Legislativo.
— O representado, no entanto, ignorou seus deveres institucionais e colocou seus interesses privados em primeiro lugar —, salientou o senador de Roraima.
Defesa – O senador Delcídio do Amaral não compareceu à reunião do Conselho de Ética para apresentar sua defesa. A função coube a dois advogados. Os defensores propuseram uma pena mais branda – a perda temporária do mandato. Consideraram que Delcídio não é passível da punição máxima, uma vez que não há, no caso, enriquecimento ilícito.
Os advogados informaram ainda que vão recorrer da decisão do Conselho na CCJ e também no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles declararam não haver provas legais que incriminem Delcídio.
— Esse processo disciplinar, sob a nossa ótica, carece de um mínimo necessário de provas e de elementos. O senador tem uma biografia sem jaça, enquanto alguns que o acusam não podem dizer a mesma coisa. Muitos daqueles que o querem ver cassado estão com contas no exterior —, declarou o advogado Antônio Augusto Figueiredo Basto.