TAC visa à regularização do abatedouro público de Cachoeirinha

Mário Flávio - 17.04.2012 às 07:00h

Com informações do Ministério Público

 

Representado pelo promotor de Justiça de Cachoeirinha (Agreste Central) Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o prefeito do município, Carlos Alberto Arruda Bezerra. A finalidade do documento é estabelecer medidas destinadas a regularizar a situação do matadouro municipal.

De acordo com o TAC, as irregularidades do matadouro foram comprovadas a partir de informações obtidas através de inquérito civil, instaurado no dia 05 de outubro do ano passado, como consta no relatório da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) do Consumidor em 3 de junho de 2010.

Desde a instauração do inquérito civil, o município vem empreendendo esforços para resolver as irregularidades apresentadas no relatório inicial da Adagro, que continha aspectos técnicos, sanitários e higiênicos sobre o matadouro. Apesar disso, em inspeções recentes, foram evidenciadas irregularidades que ainda persistem em relação à higiene das instalações e equipamentos e à sanidade das carnes.

Sendo assim, o prefeito terá 60 dias para adotar as medidas necessárias para atender às exigências e às instruções determinadas no laudo de vistoria da Adagro.

Dentro desse prazo, o responsável deverá proceder ao tratamento eficaz dos efluentes, evitando risco de danos ao meio ambiente, sob orientação técnica e licença da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH). Ao final de 60 dias, o gestor tem que apresentar, em um mês, novo relatório de inspeção elaborado pela Adagro, bem como laudos da CPRH e da Vigilância Sanitária Municipal. Na falta destes documentos ou na hipótese de ainda persistir alguma exigência ou surgir outra, o matadouro poderá ser interditado até que os problemas sejam sanados.

O gestor ainda adotará medidas de limpeza e desinfecção nas dependências, nas máquinas e nos utensílios e de combate a insetos e roedores, além de manter as medidas referentes ao uniforme de trabalho e calçados, substituindo-os quando necessário, conforme orientação prestada pela Adagro. Além disso, só será permitida a presença de funcionários habilitados e com vínculo empregatício, devidamente uniformizados, sendo proibida a circulação no local de pessoas estranhas, principalmente crianças, bem como impedir totalmente a permanência de cães e gatos nas dependências internas e externas do matadouro.

Em 30 dias, o prefeito deve adotar medidas para cessar e proibir tanto o abate quanto o corte de carnes de outros municípios no matadouro público de Cachoeirinha. Se os termos forem descumpridos, o prefeito deverá pagar uma multa diária de dois salários mínimos, por ato praticado em desacordo, bem como interditar o matadouro.