TRE-PE toma decisões favoráveis a Raquel Lyra e João Campos em ações sobre propaganda eleitoral

Mário Flávio - 23.09.2026 às 15:29h

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) tomou, nesta quarta-feira (23), decisões em processos envolvendo as campanhas de Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB). As medidas tratam de direito de resposta, conteúdo de propagandas eleitorais e impulsionamento pago nas redes sociais.

Em uma das decisões, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno determinou a suspensão imediata da peça usada por João Campos e pela Frente Popular para exercer direito de resposta contra a campanha de Raquel Lyra. O processo é o nº 0603075-10.2026.6.17.0000.

Segundo a decisão, a mídia teria ultrapassado, em análise preliminar, os limites definidos pelo TRE-PE quando concedeu o direito de resposta. A manifestação deveria se restringir à Operação Torrentes, às 1.547 obras paralisadas e ao período em que João Campos exerceu a Chefia de Gabinete do Governo de Pernambuco.

O relator também apontou que a peça não foi submetida previamente à sua análise e utilizou conteúdo que, em princípio, seria incompatível com as restrições impostas pela Justiça Eleitoral. A atual mídia deverá sair do ar, mas o direito de resposta foi preservado. João Campos e a Frente Popular poderão utilizar as inserções restantes após apresentarem uma nova peça de 30 segundos ao relator.

O TRE-PE também rejeitou, por ora, pedidos de João Campos para retirar do ar uma propaganda de Raquel Lyra sobre a tributação das casas de apostas durante a gestão do socialista na Prefeitura do Recife. O desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo entendeu que a peça, que inclui a expressão “João Campos tá apostando que o povo é besta”, apresenta-se preliminarmente como crítica política, sem demonstração suficiente de informação sabidamente inverídica.

Em outra decisão, Fernando Braga Damasceno negou pedido da Frente Popular para suspender a propaganda intitulada “Creche Fake” e conceder direito de resposta imediato. Para o magistrado, não houve demonstração, nesta fase, de falsidade objetivamente verificável ou grave descontextualização. Com isso, a propaganda poderá continuar sendo veiculada até o julgamento de mérito.

Por outro lado, decisões recentes também favoreceram João Campos em ações contra a campanha adversária. O TRE-PE determinou que Raquel Lyra conceda 195 inserções de direito de resposta, de 30 segundos cada, contra a propaganda denominada “Fura-Fila”. A medida soma 97 minutos e 30 segundos no rádio e na televisão.

A decisão contabilizou 25 veiculações na televisão e 170 no rádio. A resposta deverá ser exibida nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi transmitida. O Tribunal também determinou a publicação de uma resposta em formato Reel no Instagram de Raquel Lyra, pelo prazo de dois dias, com destaque equivalente ao conteúdo original.

No mesmo processo, a Justiça Eleitoral reconheceu 60 novas veiculações após a ciência da decisão judicial e fixou multa total de R$ 319.230,00 à coligação Pernambuco de Coração e a Raquel Lyra. O relator concluiu que a propaganda sugeria uma relação de favorecimento entre a atuação de um magistrado e a nomeação posterior de seu filho, sem elementos objetivos que comprovassem acordo, promessa, influência ou contrapartida.

Em outra ação, Raquel Lyra e Priscila Krause (PSD) foram condenadas ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada pelo impulsionamento pago de conteúdo negativo contra João Campos nas redes sociais. Segundo a decisão do TRE-PE, a legislação eleitoral permite o impulsionamento apenas para promover a própria candidatura ou partido, e não para ampliar ataques a adversários.

O magistrado considerou o alcance da publicação patrocinada, cujo investimento estimado ficou entre R$ 80 mil e R$ 90 mil, e manteve a proibição de nova divulgação do anúncio.