A ex-secretária de Obras de Gravatá Viviane Facundes (PSD), candidata a deputada estadual nas eleições deste ano, foi multada em R$ 11.450,55 pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) após a análise de irregularidades na execução de um contrato de limpeza urbana do município. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara do TCE-PE e consta no Acórdão nº 1797/2026, decorrente de uma auditoria especial que analisou contrato firmado pela Prefeitura de Gravatá com a empresa AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda.
Segundo o Tribunal, foram identificadas falhas relacionadas à fiscalização contratual, alterações consideradas antieconômicas em termo aditivo e pagamentos referentes a serviços que, de acordo com a auditoria, não teriam sido executados pela empresa contratada.
O prejuízo líquido total apontado pela Corte de Contas chegou a R$ 939.189,38. A decisão da Segunda Câmara foi tomada por unanimidade.
Contrato foi firmado antes da gestão de Viviane
Um dos pontos destacados no processo é que parte das irregularidades analisadas ocorreu antes de Viviane Facundes assumir o comando da Secretaria de Obras de Gravatá.
A ex-secretária assumiu a pasta em março de 2024. Por esse motivo, o TCE-PE afastou sua responsabilidade sobre R$ 151.251,29 em danos relacionados ao período anterior à sua posse.
Em relação ao período posterior, entretanto, a Corte entendeu que Viviane deveria responder solidariamente pelo montante de R$ 787.938,09, relacionado a pagamentos efetuados enquanto estava à frente da secretaria.
O entendimento dos conselheiros foi de que houve omissão no dever de supervisão hierárquica sobre a execução e a fiscalização do contrato. Além da responsabilização solidária, foi aplicada à ex-secretária multa de R$ 11.450,55.
Defesa diz que vai recorrer
Em nota, a defesa de Viviane Facundes contestou a responsabilização e informou que apresentará recurso ao próprio TCE-PE.
A defesa ressaltou que Viviane não comandava a Secretaria de Obras quando foram praticados atos relacionados à elaboração e assinatura do instrumento contratual, em outubro de 2023. Ela assumiu a titularidade da pasta somente em março de 2024.
Segundo a manifestação, o próprio voto do relator afastou a responsabilização da ex-secretária pelos atos anteriores à sua posse, seguindo os princípios da pessoalidade e da responsabilidade subjetiva.
Sobre o período em que Viviane esteve à frente da secretaria, a defesa sustenta que foram adotadas medidas administrativas diante de descumprimentos atribuídos à AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda., incluindo cobranças e notificações que posteriormente culminaram na rescisão do contrato.
A defesa argumenta ainda que as atestações técnicas eram realizadas por servidor formalmente designado para fiscalizar o contrato e discorda do entendimento do TCE-PE de que a então secretária deveria ser responsabilizada, por dever de supervisão hierárquica, pelos valores apontados durante sua gestão.
Viviane Facundes comandou a Secretaria de Obras entre março de 2024 e março de 2025. Segundo sua defesa, os recursos cabíveis serão apresentados com o objetivo de demonstrar “a boa-fé, a diligência e a regularidade” de sua atuação no período.
A ex-secretária afirmou ainda, por meio da nota, que respeita as instituições e os órgãos de controle e reiterou seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
