Lei contra “fábrica de filhotes” entra em vigor em Pernambuco e estabelece novas regras para criadores

Mário Flávio - 17.07.2026 às 07:40h

Entrou em vigor na última segunda-feira (13) a Lei nº 19.326/2026, de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque, que cria uma série de medidas para ampliar a proteção de cadelas matrizes em canis, gatis e estabelecimentos comerciais de Pernambuco. A legislação estabelece normas para a reprodução de animais e busca coibir práticas consideradas abusivas na criação para fins comerciais.

Entre as determinações da nova lei está a proibição da venda de fêmeas gestantes ou em período de amamentação, além da vedação da separação dos filhotes de suas mães antes dos 60 dias de vida. A norma também torna obrigatório o acompanhamento veterinário durante todo o processo reprodutivo e fixa critérios para a reprodução das matrizes, permitindo apenas animais com idade entre 18 meses e seis anos, limitando a cinco o número máximo de gestações ao longo da vida e exigindo intervalo mínimo entre elas.

A legislação ainda prevê que as matrizes aposentadas da reprodução recebam destinação adequada e autoriza a realização de fiscalizações sem aviso prévio nos estabelecimentos. De acordo com o autor da proposta, as medidas têm como objetivo combater as chamadas “fábricas de filhotes” no Estado, reforçando a proteção e o bem-estar animal.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), após não ter sido sancionada pela governadora. Romero Albuquerque atribuiu a ausência de sanção a uma motivação política. “A governadora deixou de sancionar uma lei de proteção animal simplesmente porque a proposta é de um deputado de oposição. Colocou a política miúda acima do bem-estar dos animais. Mas a causa animal é maior do que qualquer disputa: a Assembleia promulgou, e a lei já vale em todo o Pernambuco”, afirmou o parlamentar.

O descumprimento das novas regras sujeita criadores e estabelecimentos às sanções previstas na legislação estadual.