
Nota técnica sobre o projeto da LDO de 2024 (PLN 4/23), elaborado pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, mostra que o texto traz novos requisitos para a apresentação de emendas parlamentares individuais ao Orçamento de 2024, critérios que já vigoram para as emendas de bancada estadual. Os dois tipos de emenda são impositivos, ou seja, de execução obrigatória pelo governo.
Com a aprovação do novo arcabouço fiscal, o valor será de R$ 25,1 bilhões para as emendas individuais e de R$ 12,5 bilhões para as emendas de bancadas estaduais.
Pelo projeto, as emendas que se destinem a investimentos com duração superior a um ano deverão corresponder a projetos incluídos no projeto do Plano Plurianual 2024-2027, que ainda será enviado pelo governo. Na LDO de 2023, esse dispositivo é facultativo e apenas para as emendas de bancada. O projeto também determina que todas as emendas sejam destinadas, prioritariamente, a projetos em andamento.
Outro dispositivo do projeto da LDO de 2024 afirma que, caso a obra tenha previsão de duração superior a um ano ou se a execução já tiver sido iniciada, ela deve ser objeto de emendas a cada processo orçamentário, pelo mesmo autor, até que seja concluída.
Atualmente, essa exigência também abrange só emendas de bancada. Os consultores ainda observam que não constou do projeto a vinculação, durante a execução orçamentária, das indicações de beneficiários de emendas e da ordem de prioridade de execução; ações que são feitas pelos autores das emendas.