As Guardas Municipais estão inseridas no Artigo 144 da Constituição Federal, artigo este que trata da Segurança Pública. Com o advento da Lei Federal 13022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que disciplina o §8º do mesmo artigo da Carta Magna, possibilitou a esses operadores o caráter de desenvolver atividades policiais dentro da municipalidade.
Como bem sabemos, um em cada cinco municípios brasileiros possuem Guardas Municipais, e esses são instrumentos significativos para a promoção da cidadania e cultura de paz.
Essas informações são oriundas de um estudo desenvolvido por 10 anos, entre 2009 até 2019, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
O fato é que esses números estão desatualizados. Mas já nos dá a noção de quanto essa categoria de servidores é importante para a redução da criminalidade.
Segundo a mesma pesquisa, Pernambuco é um dos estados que mais criou essas instituições de segurança pública. E hoje, segundo estimativas que fiz e reverbera na mesma pesquisa, dos 184 municípios, 71 possuem guardas municipais.
É bem verdade que os municípios menores, especialmente do agreste e sertão foram os que mais se imbuíram em colocar nas ruas esses agentes da cidadania. Cidadania, isso mesmo.
Apesar de serem a última fronteira para a promoção da ordem pública, esses profissionais são basilados pela Matriz Nacional Curricular, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que prega em suas diretrizes, a promoção da cidadania e fomenta ações de uma polícia comunitária e preventiva.
Existe um tripé que permeia esses agentes de segurança: tratamento humanizado, preventivo e comunitário.
Diante dessas argumentações, conseguimos enxergar a importância dessa corporação para os quase 1200 municípios brasileiros que possuem servidores que oferecem segurança aos munícipes.
A considerar que, muitos deles não possuem equipamentos de proteção individual (EPIs), que vão desde armas menos letais até o último recurso que é a arma de fogo.
E sobre a arma de fogo, conseguiu-se um avanço sistemático na última sexta-feira, dia 26 de fevereiro do corrente ano, no Supremo Tribunal Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5948), que contestava o artigo 6º da Lei Federal 10826/2003, promovida pelas agremiações partidárias: Democratas e Partido Verde, logrou êxito.
A arguição foi feita pelo advogado Michel Alves que reside na cidade paulista de Cotia e muito conhece o valor dessas corporações em todo o Brasil.
O Relator da Ação foi o Ministro Alexandre de Moraes, que deu parecer favorável e já havia oferecido uma liminar desde 2018 sobre o tema.
Por 8 votos a 3, a Suprema Corte decidiu que o porte de arma de fogo deve ser algo inerente a função de guarda municipal e não ao limite populacional como foi introduzido no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal 10826/2003).
É um reconhecimento dos ministros das incongruências geradas pela lei de 2003. Para se portar uma arma é preciso ter uma capacitação prévia, entregar os antecedentes criminais e possuir capacidade técnica e psíquica para ser habilitado.
Todos os agentes públicos que atuam nessa área recebem esse treinamento específico e com os guardas municipais não é diferente.
Em Pernambuco, cerca de 40% das guardas municipais ou estão armadas ou em processo de
se armarem. Municípios do agreste que merecem destaque são: Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Taquaritinga do Norte, Altinho, Brejo da Madre de Deus e Gravatá.
Santa Cruz do Capibaribe vem reduzindo o índice de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) fruto de um trabalho de integração fantástica das policias estaduais e do município. Crédito ao Prefeito Fábio Aragão, ao Secretário de Defesa Social, Coronel Varêda, seu Secretário Executivo, Coronel Sena e toda a tropa Azul de Santa Cruz.
Em Toritama, o Secretário de Ordem Social, Alex Monteiro, implementou sua filosofia de trabalho no início do ano e já constitui uma mudança significativa na segurança da capital do Jeans.
Sem esquecer-se de Taquaritinga do Norte, que com o trabalho da equipe do Secretário de Defesa
Social, João, a terra do café vem diminuindo drasticamente o número de eventos criminosos, inclusive com diversas apreensões de armas, contratação e capacitação de novos profissionais.
É preciso que algumas prefeituras tenham uma sensibilidade sobre o tema e discutam com essa categoria que vem crescendo a passos largos, mas o poder público não está acompanhando esse processo com primazia.
Perfil do autor:
*Professor Márcio Bezerra – Guarda Municipal em Caruaru, professor de Cursos de Formação em Guardas Municipais, Diretor Sindical –SISMUC/REGIONAL, um dos representantes da categoria em Caruaru, pós graduando em Políticas e Gestão em Segurança Pública.