O disposto pré-candidato a Presidente da República, Jair Bolsonaro, tem fôlego que muito “jovenzinho” gostaria.
Sem ausentar-se das suas atividades parlamentares na Câmara Alta, ele percorre o Brasil em seus atos de Pré-Campanha.
Já com Partido Político definido, in casu, o PSL (Partido Social Liberal), eis quê, foi dada a largada da Pré-Campanha, através da Resolução CEN Nº 02/2018, de 28 de março, do órgão nacional da agremiação partidária, publicada no Diário Oficial da União, em 06 de abril, próximo pretérito, que trata das normas para a escolha e substituição de candidatos e formação de coligações às eleições proporcionais e majoritárias de 2018.
A Comissão Executiva Nacional, lastreando-se na Lei Eleitoral vigente, mais precisamente, no § 1º, do artigo 7º, da Lei 9.504/97 e no artigo 165 do Estatuto do PSL, resolveu deliberar sobre o assunto nos seguintes termos:
– As Convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos aos pleitos majoritários e ou proporcionais deste ano serão realizadas no período de 20 de julho a 05 de agosto de 2018.
– As inscrições de pré-candidatos às eleições, majoritárias e ou proporcionais poderão ser efetuadas junto ao Diretório Nacional e aos Diretórios ou Comissões Provisórias Estaduais, até 03 (três) dias antes das realizações das Convenções.
Já a Resolução CEN nº 03/2018 do PSL, por sua vez, traz os seguintes destaques quanto à Pré-Campanha:
– Cria uma Comissão de Atos de Pré-Campanha Eleitoral e dá outras providências, nas seguintes considerações: 1ª) Considerando que o PSL pretende lançar candidatura do filiado Jair Messias Bolsonaro ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018; 2ª) Considerando que a Lei 9.504/97, com as alterações trazidas pela Minirreforma Eleitoral de 2015, passou a admitir a prática de atos de “Pré-Campanha”, a serem custeadas pelos partidos políticos, tais como: ” A realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária”. 3ª) Considerando, ainda, “a realização a expensas de Partido Político, de reuniões de iniciativa da Sociedade Civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias”.
Resolve: Constituir Comissão de Coordenação de Atos de Pré-Campanha Eleitoral. Sendo todas as despesas necessárias à realização dos encontros, seminários, congressos, reuniões e demais eventos de “Pré-Campanha”, incluindo os gastos com viagens, locação de espaços, pessoal, dentre outras, custeadas pelo Diretório Nacional do Partido Social Liberal – PSL.
Se essa era a crucial dúvida do Eminente Ministro Gilmar Mendes, do STF, então espero que ele agora saiba quem banca o Bolsonaro, nas suas viagens pelo Brasil !!!
*Severino Melo – [email protected] – fone / whatsapp 999727818 – Filiado PSL – para quem mandato não é emprego e política não é profissão.